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Artigo 3º do Decreto nº 99.171 de 13 de Março de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na unidade de referência orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.171 de 13 de Março de 1990