Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, item XXIV, e 84, item IV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo MJ nº 2.796/90, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Avenida Vicente Machado, nº 147, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de PAULO EMÍLIO GUARINELLO e sua mulher, IVETE CUNHA GUARINELLO, com matrícula de nº 28.821, no Registro de Imóveis da 6ª. Circunscrição de Curitiba/PR.

Parágrafo único

O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: constituído por um prédio de alvenaria, com área de 6.708,80m², medindo 21,80m (vinte e um vírgula oitenta) m de frente para a Avenida Vicente Machado, por 56,00m (cinqüenta e seis )m de extensão da frente aos fundos do lado direito, 54,00m (cinqüenta e quatro metros) de frente aos fundos do lado esquerdo e tendo 20,50m (vinte vírgula cinqüenta)m de largura na linha de fundos, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado a sediar as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba/PR.

Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990