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Artigo 2º do Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 2º do Decreto 99.083 de 8 de Março de 1990