Artigo 2º do Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.