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Artigo 1º do Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Avenida Vicente Machado, nº 147, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de PAULO EMÍLIO GUARINELLO e sua mulher, IVETE CUNHA GUARINELLO, com matrícula de nº 28.821, no Registro de Imóveis da 6ª. Circunscrição de Curitiba/PR.

Parágrafo único

O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: constituído por um prédio de alvenaria, com área de 6.708,80m², medindo 21,80m (vinte e um vírgula oitenta) m de frente para a Avenida Vicente Machado, por 56,00m (cinqüenta e seis )m de extensão da frente aos fundos do lado direito, 54,00m (cinqüenta e quatro metros) de frente aos fundos do lado esquerdo e tendo 20,50m (vinte vírgula cinqüenta)m de largura na linha de fundos, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado a sediar as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba/PR.

Art. 1º do Decreto 99.083 de 8 de Março de 1990