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Artigo 5º do Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.