Artigo 5º do Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.