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Artigo 3º do Decreto nº 99.083 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.

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Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.083 de 8 de Março de 1990