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Decreto 99.070 de 8 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990