Artigo 1º do Decreto nº 99.070 de 8 de Março de 1990
Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 613.061.000,00 (seiscentos e treze milhões e sessenta e um mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.