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Artigo 3º do Decreto nº 99.070 de 8 de Março de 1990

Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.