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Artigo 3º do Decreto nº 99.070 de 8 de Março de 1990

Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.070 de 8 de Março de 1990