JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.070 de 8 de Março de 1990

Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.070 de 8 de Março de 1990