Artigo 5º do Decreto nº 99.070 de 8 de Março de 1990
Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.