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Artigo 5º do Decreto nº 99.070 de 8 de Março de 1990

Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.070 de 8 de Março de 1990