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Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÙBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.938, de 19 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de títulos do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social conforme detalhado no ANEXO II deste Decreto e nos valores ali indicados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

Texto

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Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989