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Artigo 5º do Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.714 /1989