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Artigo 1º do Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.714 /1989