Artigo 3º do Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto o crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social conforme detalhado no ANEXO II deste Decreto e nos valores ali indicados.