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Artigo 3º do Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social conforme detalhado no ANEXO II deste Decreto e nos valores ali indicados.

Art. 3º do Decreto 98.714 /1989