Artigo 2º do Decreto nº 98.714 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de títulos do Tesouro Nacional.