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Decreto 98.647 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.917, de 7 de dezembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989