Artigo 2º do Decreto nº 98.647 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, créditos adicionais de NCz$ 2.214.104.945,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 1.544.279.117,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e cento e dezessete cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 1.444.879.117,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil e cento e dezessete cruzados novos;
b
excesso de arrecadação do pedágio, receita vinculada do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988, no valor de NCz$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados novos);
c
ingresso de recursos provenientes de Operações de Crédito Externas Outras Fontes, no valor de NCz$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzados novos);
d
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzados novos).