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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.647 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, créditos adicionais de NCz$ 2.214.104.945,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 1.544.279.117,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e cento e dezessete cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 1.444.879.117,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil e cento e dezessete cruzados novos;

b

excesso de arrecadação do pedágio, receita vinculada do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988, no valor de NCz$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados novos);

c

ingresso de recursos provenientes de Operações de Crédito Externas Outras Fontes, no valor de NCz$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzados novos);

d

incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 98.647 /1989