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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea d do Decreto nº 98.647 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, créditos adicionais de NCz$ 2.214.104.945,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 669.825.828,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e oito cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 596.991.060,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, novecentos e noventa e um mil e sessenta cruzados novos);

b

excesso de arrecadação do pedágio, receita vinculada do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988, no valor de NCz$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzados novos);

c

ingresso de recursos provenientes de Operações de Crédito Externas Outras Fontes no valor de NCz$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzados novos);

d

incorporação de Saldo de Exercícios Anteriores no valor de NCz$ 12.434.768,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito cruzados novos);

Art. 1º, Parágrafo Único, d do Decreto 98.647 /1989