Artigo 3º do Decreto nº 98.647 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, créditos adicionais de NCz$ 2.214.104.945,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.