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Decreto nº 98.621 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27100.001425/89-88. DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.244,07m² (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.681, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001425/89-88 e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado a 134,00 metros de interseção dos prolongamentos dos alinhamentos das guias este da Estrada da Varginha e norte da Estrada Municipal, medidos por este, deflete à esquerda e segue com o rumo MW 35º09'18", na distância de 2,20 metros; daí segue com o mesmo rumo, na distância de 45,15 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 54º02'42", na distância de 3,32 metros, até o Ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 33º10'18", na distância de 4,90 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 54º43'42", na distância de 81,64 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 35º16'18", na distância de 51,24 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 56º35'42", na distância de 66,46 metros, até o Ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 51º40'42", na distância de 18,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Subseção

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o publicado no ... de 21.12.1989