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Artigo 1º do Decreto nº 98.621 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.244,07m² (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.621 /1989