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Artigo 2º do Decreto nº 98.621 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.681, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001425/89-88 e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado a 134,00 metros de interseção dos prolongamentos dos alinhamentos das guias este da Estrada da Varginha e norte da Estrada Municipal, medidos por este, deflete à esquerda e segue com o rumo MW 35º09'18", na distância de 2,20 metros; daí segue com o mesmo rumo, na distância de 45,15 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 54º02'42", na distância de 3,32 metros, até o Ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 33º10'18", na distância de 4,90 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 54º43'42", na distância de 81,64 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 35º16'18", na distância de 51,24 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 56º35'42", na distância de 66,46 metros, até o Ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 51º40'42", na distância de 18,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 98.621 /1989