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Decreto nº 98.617 de 19 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, os créditos adicionais de NCz$ 21.600.000,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista as autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.895, de 24 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República crédito suplementar de NCz$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito especial de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para atender programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

Anexo

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Decreto nº 98.617 de 19 de dezembro de 1989