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Artigo 1º do Decreto nº 98.617 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, os créditos adicionais de NCz$ 21.600.000,00, para os fins que específica.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República crédito suplementar de NCz$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.