Artigo 2º do Decreto nº 98.617 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, os créditos adicionais de NCz$ 21.600.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito especial de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para atender programação constante do Anexo II deste Decreto.