Artigo 5º do Decreto nº 98.617 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, os créditos adicionais de NCz$ 21.600.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.