JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.617 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, os créditos adicionais de NCz$ 21.600.000,00, para os fins que específica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.617 /1989