Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84 , inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo l9 § lº, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira III, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 11.158,411475 hectares e perímetro de 42.959,835 metros.
A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto SAT-01C de coordenadas geográficas 00º13'51,903"S e 69º40'40,993''WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 86º38'54,25" e 8.467,434 metros, até o Ponto SAT-02C de coordenadas geográficas 00º13'35,793"S e 69º36'07,536"WGr., LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 162º20'25,80" e 12.280,469 metros, até o Ponto SAT-03C de coordenadas geográficas 00º19'56,908"S e 69º34'07,035"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 272º49'02,95" e 11.553,998 metros, até o Ponto SAT-04C de coordenadas geográficas 00º19'38,388"S e 69º40'20,363"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 356º33'59,13" e 10.657,934 metros, até o Ponto SAT-01C, inicial da presente descrição perimétrica .
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989