JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84 , inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo l9 § lº, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira III, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 11.158,411475 hectares e perímetro de 42.959,835 metros.

    Art. 2º

    A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto SAT-01C de coordenadas geográficas 00º13'51,903"S e 69º40'40,993''WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 86º38'54,25" e 8.467,434 metros, até o Ponto SAT-02C de coordenadas geográficas 00º13'35,793"S e 69º36'07,536"WGr., LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 162º20'25,80" e 12.280,469 metros, até o Ponto SAT-03C de coordenadas geográficas 00º19'56,908"S e 69º34'07,035"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 272º49'02,95" e 11.553,998 metros, até o Ponto SAT-04C de coordenadas geográficas 00º19'38,388"S e 69º40'20,363"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 356º33'59,13" e 10.657,934 metros, até o Ponto SAT-01C, inicial da presente descrição perimétrica .

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Ficam revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989