Artigo 4º do Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
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