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Artigo 4º do Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.439 /1989