Artigo 3º do Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
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