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Artigo 2º do Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto SAT-01C de coordenadas geográficas 00º13'51,903"S e 69º40'40,993''WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 86º38'54,25" e 8.467,434 metros, até o Ponto SAT-02C de coordenadas geográficas 00º13'35,793"S e 69º36'07,536"WGr., LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 162º20'25,80" e 12.280,469 metros, até o Ponto SAT-03C de coordenadas geográficas 00º19'56,908"S e 69º34'07,035"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 272º49'02,95" e 11.553,998 metros, até o Ponto SAT-04C de coordenadas geográficas 00º19'38,388"S e 69º40'20,363"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 356º33'59,13" e 10.657,934 metros, até o Ponto SAT-01C, inicial da presente descrição perimétrica .

Art. 2º do Decreto 98.439 /1989