Artigo 1º do Decreto nº 98.439 de 23 de Novembro de 1989
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira III, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira III, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 11.158,411475 hectares e perímetro de 42.959,835 metros.