Decreto nº 98.323 de 24 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão de 1989/90.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no DecretoLei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão de 1989/90, seus respectivos períodos de correção pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN e início de vigência, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às suas cooperativas, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia de Financiamento da Produção.
Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Os preços mínimos para as sementes, não definidos na tabela anexa, serão compostos dos preços mínimos do produtogrão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais relativos ao custo de produção de sementes e aos custos de recepção, limpeza, seleção, classificação e embalagens, segundo cálculos a serem elaborados pela Companha da Produção - CFP, à época do início da safra.
Fica o Ministério da Agricultura incumbido de, ouvidos o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Coordenação, expedir, nos termos da legislação em vigor, instruções disciplinando a intervenção do Governo Federal nos mercados agrícolas para a safra de 1989/90.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989