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Artigo 1º do Decreto nº 98.323 de 24 de Outubro de 1989

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão de 1989/90.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão de 1989/90, seus respectivos períodos de correção pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN e início de vigência, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.323 /1989