Decreto nº 98.313 de 19 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. -13(...) I - Grã-Cruz (...)10 10 II - Grande-Oficial (...)70 70 III - Comendador(...) 1 50 IV - Oficial(...) 170 V - Cavaleiro(...) 250" "Art. 17(...)
Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e
Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior."
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1989