Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 98.313 de 19 de Outubro de 1989
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. -13(...) I - Grã-Cruz (...)10 10 II - Grande-Oficial (...)70 70 III - Comendador(...) 1 50 IV - Oficial(...) 170 V - Cavaleiro(...) 250" "Art. 17(...)
I
(...)
II
-(...)
III
(...)
IV
Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e
V
(...)" "Art. 36(...)
§ 1º
(...)
§ 2º
(...)
§ 3º
Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior."