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Artigo 2º do Decreto nº 98.313 de 19 de Outubro de 1989

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.313 /1989