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Artigo 1º do Decreto nº 98.313 de 19 de Outubro de 1989

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

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Art. 1º

Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. -13(...) I - Grã-Cruz (...)10 10 II - Grande-Oficial (...)70 70 III - Comendador(...) 1 50 IV - Oficial(...) 170 V - Cavaleiro(...) 250" "Art. 17(...)

I

(...)

II

-(...)

III

(...)

IV

Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e

V

(...)" "Art. 36(...)

§ 1º

(...)

§ 2º

(...)

§ 3º

Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior."

Art. 1º do Decreto 98.313 /1989