Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 98.313 de 19 de Outubro de 1989
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. -13(...) I - Grã-Cruz (...)10 10 II - Grande-Oficial (...)70 70 III - Comendador(...) 1 50 IV - Oficial(...) 170 V - Cavaleiro(...) 250" "Art. 17(...)
I
(...)
II
-(...)
III
(...)
IV
Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e
V
(...)" "Art. 36(...)
§ 1º
(...)
§ 2º
(...)
§ 3º
Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior."