Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989