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Artigo 2º do Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.305 /1989