Artigo 2º do Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.