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Artigo 3º do Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.305 /1989