Artigo 3º do Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor total da atividade.