Artigo 1º do Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.