Artigo 5º do Decreto nº 98.305 de 18 de Outubro de 1989
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.