Decreto 98.256 de 6 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do ingresso de Operação de Crédito Interna - em Moeda, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989