Artigo 1º do Decreto nº 98.256 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.