Artigo 4º do Decreto nº 98.256 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.
Revogam-se as disposições em contrário.