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Artigo 4º do Decreto nº 98.256 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.