Artigo 2º do Decreto nº 98.256 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do ingresso de Operação de Crédito Interna - em Moeda, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.